Termo de Uso
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços, de um lado, como CONTRATADA, MAIS TRÂNSITO CURSO PARA O TRÂNSITO LTDA - MAIS TRÂNSITO, inscrita no CNPJ sob o nº 34.648.294/0001-84, com sede na Rua Reinaldo Pazello, 2989, Santa Quitéria, Curitiba, PR, CEP: 80310-110, e, de outro lado, como CONTRATANTE, [nome completo], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [inserir], residente e domiciliado(a) em [endereço completo], celebram o presente contrato mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O presente contrato tem como objeto a concessão de direitos ao CONTRATANTE para atuar como Filiado SV Pro, utilizando-se da metodologia Segredos do Volante (“Metodologia SV”) no atendimento a mulheres habilitadas com medo de dirigir, com exclusividade territorial conforme definido neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – EXCLUSIVIDADE TERRITORIAL 2.1. A CONTRATADA garante ao CONTRATANTE a exclusividade territorial para a região correspondente a 100.000 (cem mil) habitantes. 2.2. A exclusividade territorial é válida por 12 (doze) meses, sendo renovada anualmente mediante a participação em nova mentoria e cumprimento das obrigações contratuais.
CLÁUSULA TERCEIRA – INVESTIMENTO E GARANTIA 3.1. O investimento inicial para a adesão ao programa Filiado SV Pro é de R$ 1.497,00 (mil quatrocentos e noventa e sete reais), a ser pago via cartão de crédito. 3.2. O CONTRATANTE tem direito a 14 (quatorze) dias de garantia, podendo rescindir o contrato dentro desse prazo sem quaisquer ônus adicionais.
CLÁUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. Oferecer a formação inicial e o suporte contínuo ao CONTRATANTE. 4.2. Encaminhar alunas interessadas cadastradas pelo site oficial do Segredos do Volante para o CONTRATANTE. 4.3. Fornecer estratégias de marketing, vendas e materiais de apoio necessários para a aplicação da Metodologia SV. 4.4. Garantir a exclusividade territorial conforme definido neste contrato. 4.5. Isentar-se de qualquer responsabilidade civil, criminal, trabalhista ou financeira em relação aos serviços práticos ministrados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 5.1. Aplicar a Metodologia Segredos do Volante em conformidade com as diretrizes fornecidas pela CONTRATADA. 5.2. Representar a marca Segredos do Volante de maneira ética e profissional. 5.3. Cumprir as regras de exclusividade territorial e não atuar fora da área geográfica definida neste contrato. 5.4. Fornecer relatórios periódicos e feedback sobre as operações e resultados obtidos. 5.5. Proteger os dados pessoais das alunas encaminhadas, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 5.6. Constituir uma empresa individual para a prestação de serviços e manter seguro vigente que cubra quaisquer acidentes relacionados aos serviços práticos. 5.7. Encaminhar todas as alunas que fecharem a parte de mentalidade para a CONTRATADA, obrigando-se a seguir a tabela de valores anexada neste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO CONTRATUAL 6.1. Após o prazo de garantia de 14 (quatorze) dias, a rescisão contratual só poderá ocorrer por descumprimento das obrigações aqui previstas. 6.2. Em caso de rescisão, o CONTRATANTE deverá cessar imediatamente o uso da marca, metodologia, materiais didáticos e qualquer outro conteúdo fornecido pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – PROPRIEDADE INTELECTUAL 7.1. A metodologia, marca, materiais didáticos e demais conteúdos fornecidos pela CONTRATADA são de sua propriedade intelectual e não poderão ser reproduzidos, distribuídos ou usados fora do escopo deste contrato, salvo com autorização expressa. 7.2. Em caso de rescisão contratual, o CONTRATANTE deverá cessar imediatamente o uso da marca e da metodologia.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. A CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade solidária, incluindo trabalhista, civil ou criminal, em relação aos serviços ministrados pelo CONTRATANTE. 8.2. O presente contrato obriga as partes e seus sucessores, a qualquer título. 8.3. Qualquer alteração neste contrato deverá ser feita por meio de aditivo contratual assinado por ambas as partes.
CLÁUSULA NONA – FORO 9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e contratadas, Ao se clicar em "Eu li e concordo" as partes assinam o presente instrumento concordando com seus termos.